Mare Clausum

Mare clausum (latim significando "mar fechado") é um termo legal usado no direito internacional. Refere-se a qualquer mar ou corpo de água navegável que esteja sob a jurisdição de um país, sendo "vedado" a outras nações. Mare clausum é uma excepção ao mare liberum (latim para "mar livre"), ou seja, um mar que está aberto à navegação por navios das suas respectivas nações.[1][2] No princípio internacional direito do Mar geralmente aceite, oceanos, mares e águas fora da jurisdição nacional estão abertos à navegação por todos, sendo referidos como "alto-mar" ou mare liberum.

Historicamente, Portugal e Espanha defenderam uma política de "Mare clausum" nos oceanos durante a era dos descobrimentos e expansão colonial. O que viria a ser contestado por outras nações europeias. Em 1609, na obra Mare Liberum, Hugo Grotius formulou um novo princípio segundo o qual o mar era território internacional, com todas as nações livres de o utilizar. A Inglaterra, em competição cerrada com os holandeses pelo domínio do comércio mundial, opôs-se a esta ideia e procurou provar que o mar era na prática tão passível de ser apropriado quanto o território terrestre. Da controvérsia gerada entre estas duas visões, encontrou-se uma base sustentável, limitando o domínio marítimo à distância de um tiro de canhão a partir da costa. Este seria universalmente adoptado e estabelecido como o limite das três milhas marítimas da costa.

  1. Robert McKenna, "The Dictionary of Nautical Literacy", p.225 McGraw-Hill Professional, 2003, ISBN 0-07-141950-0
  2. Gabriel Adeleye, Kofi Acquah-Dadzie, Thomas J. Sienkewicz, James T. McDonough, "World dictionary of foreign expressions: a resource for readers and writers", p.240, Bolchazy-Carducci Publishers, 1999, ISBN 0-86516-423-1

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